sexta-feira, 20 de abril de 2012

Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento

Justiça do Rio converte união estável homoafetiva em casamento

Em decisão inédita do Judiciário fluminense, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. Eles haviam entrado com o pedido de conversão em outubro de 2011, porém foi indeferido pelo Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. "Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo", afirmou o magistrado. 

Em sua decisão, o desembargador Luiz Felipe explicou que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, "não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura". 

"Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais", escreveu o magistrado.

Processo nº0007252-35.2012.8.19.0000

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 19/04/2012

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Ligia Neves
Advogada
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terça-feira, 17 de abril de 2012

Defensoria Pública entra com pedido de morte presumida para desaparecidos no desabamento do Edifício Liberdade

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, deu entrada, na Vara de Órfãos e Sucessões, em ação declaratória de morte presumida para uma das pessoas desaparecidas no desabamento do Edifício Liberdade, no Centro do Rio, em 25 de janeiro último. A iniciativa permitirá à família obter certidão de óbito e dar início à partilha de bens.

As buscas pelos corpos de vítimas já foram declaradas encerradas e exames de DNA não identificaram três desaparecidos cujos parentes são assistidos pela Defensoria Pública. Ainda essa semana, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos distribuirá ação declaratória de morte presumida para as duas outras vítimas.


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