Direito de morar, direito à cidade para os pobres
Por Maria Lúcia de Pontes
As
fortes chuvas que assolaram o Estado nos últimos dias, além de produzir
danos irreparáveis para centenas de famílias, que ainda enterram seus
mortos, colocaram mais uma vez o direito de morar dos pobres no banco
dos réus, em declarações reiteradas do prefeito do Rio de Janeiro.
Antes de iniciar uma pequena reflexão sobre essas declarações, gostaria de sugerir algumas indagações:
1) As comunidades pobres são as responsáveis pelo desequilíbrio ambiental de nossas cidades?
2) Remover é a única solução possível para os assentamentos precários?
3)
Há programa habitacional do município do Rio de Janeiro que oferece
imediatamente terra urbanizada e segura por valores compatíveis com a
renda dos pobres?
4)
Se há programa habitacional regular do município do Rio de Janeiro que
garanta processos sérios de reassentamento da população fixada em área
de risco comprovado para as famílias, quais os exemplos em que o
reassentamento aconteceu?
Depois das indagações vamos para as afirmações:
A
moradia é direito social, reconhecido pela Constituição da República no
art. 6º. e em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o
Brasil é signatário, portanto não podem ser acusados de demagogos os
defensores deste direito.
Demagogia
é ignorar a culpa do poder público na situação em que vivem milhares de
famílias nesta cidade, obrigadas a buscar abrigo em áreas irregulares
por absoluta falta de opção de acesso a terra urbanizada e segura.
Demagogia
é falar de remoção compulsória dos moradores dos assentamentos
precários, inclusão do nome em lista de espera por moradias em
construção, num programa de crédito sem prazos de entrega das casas e
oferecimento de três meses de aluguel social como solução habitacional
para a ocupação desorganizada do solo, sem considerar a urbanização e
execução de obras de infra-estrutura das comunidades consolidadas.
A
pobreza é culpada de diversos males, tanto é assim que sua erradicação
é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no
inciso III do artigo 3º. de nossa Carta Magna, o que não significa que
a culpa pela pobreza seja dos pobres, ao contrário, os pobres são as
vítimas, devem ser considerados grupo vulnerável e necessitam de
atenção especial dos governantes nos programas de seus governos, para
que consigam ultrapassar esta situação que limita o exercício dos
direitos.
A
experiência de mais de 20 anos do Núcleo de Terras e Habitação da
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na defesa das
comunidades acusadas, conjugado com estudos sérios neste campo,
demonstram as contradições e os equívocos desta tese que está baseada,
fundamentalmente, em uma leitura preconceituosa e discriminatória da
realidade social, que procura esconder as verdadeiras razões pela
degradação ambiental e fixação de tantas famílias em áreas inadequadas
na cidade do Rio de Janeiro.
Quando
as famílias procuram a Defensoria Pública e ingressamos com processos
judiciais em que obtemos proteção liminar para que se mantenham em suas
casas, buscamos garantir que a administração pública respeite o direito
de moradia num procedimento democrático, apresentando laudo técnico
produzido com a participação das famílias e que, caso resulte em
confirmação de representar a área risco para as famílias, sejam
reassentadas em área próxima da comunidade, como determina o art. 429
da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e não apenas sendo
jogadas nas ruas.
Sabemos,
ou deveríamos saber que, a única culpa humana que pode ter agravado o
resultado dos eventos naturais que assolaram nosso Estado é dos homens
que aplicam uma política pública que se preocupa apenas com os
negócios, o lucro e a “higienização das cidades”, não destinando as
verbas públicas necessárias para a urbanização das comunidades e
segurança das moradias dos pobres, reassentando em moradias melhores e
de forma adequada as famílias que residem em áreas comprovadamente de
risco.
Devo
consignar por último que, neste momento de imensa dor pela qual passam
centenas de famílias, sem casa e sem seus entes queridos: filhos, mães,
pais, maridos, mulheres, etc., é cruel demais ainda terem que suportar,
nos ombros tão cansados pela dor dos escombros a que estão reduzidas
suas vidas, a acusação de serem as responsáveis pelas mortes e
devastação da cidade, e como defensora pública preciso exercer minha
atribuição constitucional de produzir a defesa integral dos acusados e
nesta posição, afirmo convicta de que, estamos diante de vítimas das
chuvas e da falta de política habitacional, esta sim, capaz de causar a
morte de centenas de famílias!
Maria Lúcia de Pontes é defensora pública do Estado do Rio de Janeiro - Núcleo de Terras e Habitação
(publicado originalmente no NPC (Núcleo Piratininga de Comunicação)
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