Negado habeas corpus a PM acusado de latrocínio
O pedido de habeas corpus de Jaime Eduardo
da Silva, soldado da Polícia Militar acusado de latrocínio, foi negado
pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu foi
condenado a 21 anos de prisão por ter sido considerado mentor
intelectual do assassinato de outro policial militar em Fortaleza,
Ceará. O julgamento foi unânime.
Em maio de 2006, Jaime
Eduardo e um comparsa atiraram contra outro PM que fazia a segurança do
transporte de malotes de dinheiro em frente a um shopping em Fortaleza.
O policial morreu e os criminosos foram presos. Posteriormente, o
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou Jaime Eduardo a 21 anos de
reclusão, com base no artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal (CP). O
tribunal cearense decretou a prisão preventiva do réu e negou os
pedidos para responder o processo em liberdade.
No habeas
corpus ao STJ, a defesa alega ausência de fundamentação do decreto de
prisão preventiva para que seja concedido ao acusado o direito de
apelar em liberdade. A relatora, ministra Laurita Vaz, contudo,
considerou haver indícios mais que suficientes da autoria e da
periculosidade do acusado. A relatora também considerou que o TJCE
teria fundamentado suficientemente a prisão preventiva, de acordo com o
que determina o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e o artigo
93, inciso IX, da Constituição Federal.
A ministra destacou,
ainda, que o fato de um PM ter cometido o crime e ter assassinado um
colega de farda seria de extrema gravidade e abalaria toda a sociedade.
“Nesse contexto, a paz pública ficaria sim ameaçada caso não fossem
tomadas as providências cautelares necessárias para estancar a atuação
dos criminosos”, afirmou a ministra.
A relatora apontou, para
embasar seu ponto de vista, o fato de já haver sentença condenatória
contra o réu, o que, a seu ver, “além de afastar o excesso de prazo,
torna temerário desconstituir a custódia cautelar do paciente (o
acusado) preso desde o início da instrução, por decreto prisional
devidamente fundamentado”.