Audiências concentradas: nova velha novidade
Siro Darlan*
O
ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal federal e do
Conselho Nacional de Justiça afirmou em entrevista ao Jornal do Brasil
que sua maior frustração foi não ter realizado "um trabalho mais
efetivo, de abrangência nacional, na área da infância e da
adolescência". Essa frustração, Ministro, não é apenas sua, mas de
todos os que têm responsabilidade com a efetivação dos direitos da
criança e do adolescente, cuja lei completa ano 20 anos de quase
completo desrespeito.
Contudo
sob a batuta do Ministro Gilmar Mendes vimos o despontar de exemplares
iniciativas que pode ser o começo de uma conscientização importante
para a garantia da cidadania das crianças brasileiras. A criação do
Cadastro Nacional de Adoção e de Crianças em situação de acolhimento
institucional foi um passo importante cuja instalação contribuiu para o
descobrimento de um número escandaloso de crian ças oficialmente
abandonadas.
A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) procurando chamar á
responsabilidade os juízes do Brasil encontrou 80 mil crianças
abandonadas nos abrigos, condenadas a uma prisão perpétua por serem
pobres ou terem sofrido algum tipo de violência familiar. Para
enfrentar essa questão escandalosa e acobertada da sociedade por
estarem privadas da liberdade de ir, vir e se expressarem, o Conselho
Nacional de Justiça anuncia a adoção das chamadas "audiências
concentradas".
Essa
modalidade de ato processual já havia sido responsável pela redução de
12 mil para menos de 3 mil crianças e adolescentes abrigadas no Rio de
Janeiro, quando através da Portaria nº 04/1996 foi instituída a Visita
Judicial de Reavaliação da medida protetiva de abrigo quando através de
uma audiência concentrada na presença da criança/adolescente, seus
pais, equipes técnicas do Juizado e da entidade de abrigo, além de
representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
Conselhos Tutelares.
Na
audiência decidia-se não apenas a reintegração familiar, mas muitas
vezes a realização de um registro civil de nascimento, reconhecimento
de paternidade, fixação de alimentos e medidas sociais como a inserção
da família na Escola de Pais, em programas de tratamento por uso de
álcool e drogas, documentação, programa de habitação, dentre outras
providências.
A
nova Lei de Adoção de 12 de outubro de 2009 incorporou essa prática
vitoriosa e também o PresidentedoTribunalatravésdoAto Executivo
4065/2009 tornaram obrigatória essa modalidade de ato processual
concentrado.
A
descrição detalhada de como essas audiências eram então realizadas e
seus resultados efetivos estão descritos às fls.50 a 58 do livro "Tudo
que você precisa saber sobre a Justiça da Infância e da Juventude", de
minha autoria, Editora DP&A, 2004 e, ainda no levantamento feito
pelo IPEA e publicado no capítulo 13 de referido documento sob o título
"O Judiciário e a medida protetiva de abrigo no âmbito da proteção
integral: a experiência do Rio de Janeiro".
É
conveniente resgatar a conclusão final do citado documento para
reforçar o acerto das providências ora tomadas pelo Conselho Nacional
de Justiça para adotar em âmbito nacional esse procedimento vitorioso:
"Nestes últimos oito anos, foram realizadas várias audiências de
reavaliação. Apresentamos a seguir alguns números relativos às visitas
a abrigos, assim como audiências de visitação e alterações na realidade
nesse período.
São
apresentadas, também, as mudanças realizadas na rede de abrigos do
município do Rio de Janeiro como resultado das visitas aos abrigos,
assim como das audiências de visitação: - entidades que mudaram de
regime de internação total para atendimento dia: 14; - entidades que
encerraram suas atividades por não se adaptarem às regras do ECA: 33; -
entidades que passaram a atender com regime misto de abrigo e
atendimento, dia: 14; - número de entidades que passaram a atender com
regime de abrigo com saídas nos fins de semana: 15; - entidades de
abrigo com atendimento integral: 89; - número de Cieps residenciais em
funcionamento: 45; - abrigos para adolescentes cujas atividades foram
encerradas: 10; - reintegrações familiares acompanhadas pelo JIJ e pelo
Conselho Tutelar e crianças e adolescentes colocados em família
substituta: 8.600; - atendimentos na Escola de Pais em 14 turmas nos
últimos cinco anos: 1.050."
*Siro Darlan é desembargador e membro da Associação Juízes para a Democracia.
Artigo publicado no Jornal do Brasil, em 25 de abril de 2010.