quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma
decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os
ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e
mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal
de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma
reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção,
deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é
muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para
as crianças", afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua
companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação
dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e
financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como
plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal
gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por
pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir
família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer
inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais,
importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em
que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que
a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças,
nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência
social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público
Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as
mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar
a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo
desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma,
ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos
invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção
do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”,
afirmou o ministro.