STJ mantém
adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)
A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma
decisão
inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os
ministros negaram
recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e
mantiveram a decisão que
permitiu a adoção de duas crianças por um casal
de mulheres.
Seguindo o
voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma
reafirmou um
entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção,
deve prevalecer
sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é
muito importante
para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para
as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês.
Sua
companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e
educação
dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social
e
financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças,
como
plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A
adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal
gaúcho, por
unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por
pessoas do mesmo sexo
e a possibilidade de adoção para constituir
família. A decisão apontou,
ainda, que estudos não indicam qualquer
inconveniência em que crianças sejam
adotadas por casais homossexuais,
importando mais a qualidade do vínculo e do
afeto no meio familiar em
que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho
recorreu, alegando que
a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a
adoção de crianças,
nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da
assistência
social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério
Público
Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e
as
mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é
assegurar
a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do
Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo
desembargador Luiz Felipe Brasil
Santos, o presidente da Quarta Turma,
ministro João Otávio de Noronha, fez um
esclarecimento: “Não estamos
invadindo o espaço legislativo. Não estamos
legislando. Toda construção
do direito de família foi pretoriana. A lei
sempre veio a posteriori”,
afirmou o ministro.