1ª Turma concede habeas corpus para acusado de homicídio preso há mais de sete anos
Informe STF
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta
terça-feira (27) Habeas Corpus (HC 100564) para que J.E.C. aguarde em
liberdade julgamento do Tribunal do Júri pela acusação do homicídio
qualificado do cabo da Polícia Militar do Piauí Honório Barros
Rodrigues, além do suposto crime de formação de quadrilha.
Lewandowski também ressaltou que "o juízo de primeiro grau e o próprio Tribunal de Justiça [do Piauí] relutaram em dar informações". "Eu tive que oficiar várias vezes", informou.
A decisão da Turma foi unânime e determina que o réu compareça a todos os atos do processo, sob pena de ter o habeas corpus revogado.
O caso
O homicídio do cabo da PM ocorreu no dia 20 de junho de 1988 e J.E.C. foi denunciado anos depois pelo Ministério Público do Piauí. Além de alegar excesso de prazo da prisão preventiva, a defesa afirmou que não há a previsão de data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
O ministro Ricardo Lewandowski chegou a negar o pedido de liminar em 11 de setembro de 2009. Na ocasião, ele afirmou que o pedido de liminar se confundia com o próprio mérito do que solicitado no habeas corpus.
A decisão da Turma levou em consideração que J.E.C. foi preso
preventivamente no dia 22 de fevereiro de 2003, ou seja, há mais de
sete anos. "Estou aqui afirmando que houve violação ao princípio da
dignidade da pessoa humana, à duração razoável do processo, o próprio
princípio da razoabilidade foi ferido", afirmou o relator do habeas
corpus, ministro Ricardo Lewandowski, ao conceder o pedido.
Lewandowski também ressaltou que "o juízo de primeiro grau e o próprio Tribunal de Justiça [do Piauí] relutaram em dar informações". "Eu tive que oficiar várias vezes", informou.
A decisão da Turma foi unânime e determina que o réu compareça a todos os atos do processo, sob pena de ter o habeas corpus revogado.
O caso
O homicídio do cabo da PM ocorreu no dia 20 de junho de 1988 e J.E.C. foi denunciado anos depois pelo Ministério Público do Piauí. Além de alegar excesso de prazo da prisão preventiva, a defesa afirmou que não há a previsão de data para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.
O ministro Ricardo Lewandowski chegou a negar o pedido de liminar em 11 de setembro de 2009. Na ocasião, ele afirmou que o pedido de liminar se confundia com o próprio mérito do que solicitado no habeas corpus.