Caso: UNIMED
Após
amargar processo de liquidação, a Unimed Duque de Caixas foi colocada
em oferta pública, tendo a Unimed-Rio ganhado o direito de receber, com
exclusividade, os antigos consumidores da subsidiária extinta. Mas os
consumidores vinham amargando aumentos em suas mensalidades em cerca de
120%, além de abusiva mudança de categoria dos planos, os quais, além
de passarem para a modalidade de plano com co-participação, ainda
tiveram sua abrangência territorial reduzida. O Núcleo de Defesa do
Consumidor da Defensoria Pública entrou com ação civil pública contra a
empresa. Em decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, a empresa agora está obrigada a oferecer a todos os
beneficiários da antiga Unimed Duque de Caxias plano similar ao da
subsidiária extinta - correspondente ao plano Alfa, da Unimed-Rio,
mantendo-se o mesmo valor de mensalidade, a mesma rede credenciada, sem
a exigência de co-participação e a mesma abrangência territorial. Assim
é que cerca de 35 mil consumidores foram beneficiados com a decisão.